DGP da PF atende decisão do TCU acerca do tempo de serviço militar para fins de aposentadoria policial

 

A Diretoria de Gestão de Pessoal (DGP), nos termos do Acórdão 1253/2020-TCU-Plenário de 20/05/2020, manifestou-se conforme documento em anexo, reconhecendo o tempo de serviço militar como atividade de risco, similar à atividade policial, nos termos da Lei Complementar n. 51/1985.

 

Os pedidos de abono de permanência podem ser feitos com base no Modelo de Parecer n. 14811020/2020-DELP/CRH/DGP/PF, aprovado pela DGP (despacho 14811184/2020-DGP/PF), a fim de que sejam decididos pelos respectivos Superintendentes Regionais, nos termos da Mensagem Oficial Circular CRH/DGP n. 004/2015. As dúvidas poderão ser dirimidas junto à Divisão de Estudos, Legislação e Pareceres – DELP/CRH/DGP/PF.

 

*A autenticidade pode ser verificada por meio do acesso www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 63439420

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