A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados promoveu, com apoio requerido à ADEPOL DO BRASIL, inédito e embasado estudo sobre os índices de resolutividade e elucidação de inquéritos policiais nas Polícias Civis e na Polícia Federal.
A partir de requerimento do Presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, deputado Emanuel Pinheiro Neto, foi realizada uma pesquisa pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – Adepol do Brasil, com os 26 estados do Brasil mais o Distrito Federal a fim de se levantar o índice de resolutividade dos inquéritos policiais nas Polícias Civis de cada ente e outras questões correlatas e da Polícia Federal.
A métrica adotada para tal estudo baseou-se em fontes oficiais com dados fornecidos diretamente por cada instituição policial demandada, de acordo com a metodologia aplicada e os quesitos apresentados, sendo, pois, um substrato documental trazido pelos departamentos estatísticos das instituições, não havendo qualquer viés ou inclinação para determinada conclusão.
Os quesitos objetivamente apresentados a cada instituição policial foram vinculados à existência de algum índice de resolução de inquéritos policiais em base anual na Polícia Civil? Caso existente, qual foi o indicador de resolutividade considerando a proporção entre inquéritos instaurados e relatados e quais os indicadores de resolutividade de inquéritos de crimes de homicídio, patrimônio e violência doméstica, considerando o mesmo parâmetro de aferição.
Considerou-se o marco temporal entre os anos de 2018-2020 conforme a base de dados fornecida por cada instituição, realizando-se uma mediana final com base em todos os dados compilados de todos os Estados.
Em relação à Polícia Federal, diante da especificidade de suas atribuições legais e constitucionais nos tipos de crimes investigados, segmentou-se seu indicador para se respeitar as singularidades dos dados fornecidos por tal corporação.
A seguir, quadro dos dados de resolutividade de inquéritos compilados, considerando-se as fontes oficiais fornecidas por cada Polícia Civil:
Síntese comparativa e ordenada de elucidação de inquéritos por estados da federação brasileira (com base nos anos de 2018- 2020).
A média aritmética nacional corresponde a 67,61% de elucidação dos inquéritos, sendo que alguns Estados apresentaram dados relativos à resolutividade dos delitos de homicídios e latrocínio, sendo os delitos de violência doméstica e familiar apresentado indicador de resolutividade superior a 80% nos dados que foram apresentados por determinada instituição policial civil.
Quanto a Polícia Federal, tem-se o seguinte indicador de resolutividade no quadro a seguir:
O estudo também utilizou dados de elucidação de crimes de homicídios em outros países, para fins de pura comparação tão somente, desconsiderando a realidade demográfica, PIB per capita, IDH, coeficiente GINI de tais Estados-Nação. Os dados são baseados em fontes oficiais devidamente documentadas no estudo:
Síntese por amostragem de países
Ressalte-se que o trabalho também abrangeu os números de déficit de efetivo nas Polícias Civis e adoção de plataforma de inquérito eletrônico na sistemática procedimental de cada instituição, a ser divulgada em matéria específica.
Destaca-se em tal estudo que, mesmo com subfinanciamento crônico, sucateamento progressivo e por vezes até deliberado, bem como pouca prioridade governamental, as Polícias Civil e a Polícia Federal apresentam números de elucidação significativos decorrentes de um trabalho abnegado e dedicado de todos os seus servidores sem qualquer viés favorável a esta ou aquela carreira, os quais se mostram muito superiores àqueles apresentados em matéria jornalísticas sem indicação de fonte, em que eram apresentados números de 1%, 4% ou 8% e comparável àquele apresentado pelos EUA e superior à Inglaterra.
Registra-se que o pior índice estatístico fornecido – no caso, da Polícia Civil do Espírito Santo – ainda assim apresenta 26% de resolutividade.
Agradecemos a cada Polícia Civil e ao Departamento de Polícia Federal pela disponibilidade e apoio, bem como à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, presidida com excelência pelo eminente deputado federal Emanuel Pinheiro Neto pela oportunidade e iniciativa deste inédito e referencial estudo que muito irá contribuir para a avaliação de políticas públicas setoriais para o aperfeiçoamento das Polícias Civis e à Polícia Federal.
Em anexo o estudo realizado a pedido da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
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