Fenadepol Informa

 

A FENADEPOL, o SINDPF SP, o SINDPF PR, o SINDPF RJ e o SINDEPOL ajuizaram nesta semana ação judicial, com pedido de tutela de urgência, em face da União Federal, contra o disposto em artigo do Decreto n° 10.073/2019, que atribuiu de forma ilegal a lavratura de termo circunstanciado de ocorrência à PolíciaRodoviária Federal.
(Ação n. 1033096-42.2019.4.01.3400 – 6a Vara Federal Cível da SJDF)

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