Emenda do relator da reforma administrativa prevê que diretor da PF, designado pelo presidente, escolha delegados em inquéritos
Um ‘jabuti’ (emenda a uma proposta alheia ao assunto principal de um projeto) colocado pelo relator da reforma administrativa, deputado federal Arthur Maia (DEM-BA), acendeu o alerta nas classes da Polícia Federal na noite desta terça-feira (31).
O Parágrafo 1º do Artigo 144 na PEC 32 (da reforma administrativa dos servidores públicos) permite que o diretor-geral da PF escolha qual delegado vai investigar determinada denúncia – e com poderes de afastar o mesmo. É algo inédito na corporação, caso a proposta avance. Delegados e policiais estão pasmos com a emenda.
Desta forma, se passar, qualquer presidente da República daqui em diante pode ter controle sobre inquéritos da PF, partindo da premissa de que o DG é um cargo de confiança de escolha do chefe da nação. A independência e autonomia (administrativa e orçamentária) da Polícia Federal é assunto debatido há muitos anos, e une as classes.
O texto incluído é este: “§ 1º-A Os inquéritos policiais relacionados ao exercício das funções institucionais de que trata o § 1º serão conduzidos por Delegados integrantes da carreira nele referida, designados pelo Diretor-Geral da Polícia Federal.”
À luz da Lei e pela praxe na PF desde que existe, a a regra para inquéritos segue uma rígida tramitação interna, sem passar pelo DG. A notícia crime chega sempre na corregedoria de alguma Superintendência regional, segue para a chefia da matéria, que distribui para o titular da delegacia responsável pelo assunto, que tem atribuição legal para o determinado tema.
Essa tentativa de “verticalização” de controle de inquéritos e o papel do delegado como função do DG é uma escancarada ingerência no processo legal corporativo da polícia judiciária.