MGI altera regras para cadastramento e descontos em folha de servidores do Executivo
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Portaria MGI nº 984/2026, que estabelece novas condições para o cadastramento de consignatários e procedimentos para a gestão de descontos em folha de pagamento no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
📌 Destaques do ato (análise preliminar):
- Exigência de envio de arquivo com valor do desconto e identificação do servidor conforme cronograma mensal da folha;
- Emissão de notificação automática ao servidor para confirmação de filiação ou autorização de desconto via sistema;
- Obrigatoriedade de obtenção de autorização prévia e expressa do empregado público para descontos de contribuição sindical;
- Instituição de termo de reclamação eletrônico para contestação de descontos indevidos com prazo de 5 dias para resposta da entidade;
- Proibição de manutenção de desconto após o decurso do prazo de desfiliação ou cessação da autorização;
- Sujeição a penalidades de desativação temporária (mínimo 30 dias) e descadastramento por irregularidades ou declarações falsas;
- Necessidade de apresentar relação de filiados ativos dos últimos 12 meses e registros de filiação para fins de cadastramento.
▶️ Próximos passos: Entra em vigor em 14 de abril de 2026.
🔗 Link para a portaria: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mgi-n-984-de-19-de-fevereiro-de-2026-687824608
