Polícia Federal desburocratiza processos referentes a porte e posse de armas de fogo

 

“A Instrução Normativa foi atualizada e avança em termos de processamento eletrônico dos pedidos dos interessados, aspecto positivo que se coaduna com o princípio da eficiência da administração pública”, diz a presidente da Fenadepol, Tania Prado.

Polícia Federal desburocratiza processos referentes a porte e posse de armas de fogo

Os processos referentes a porte e posse de armas de fogo agora contam com menos burocracia. A Polícia Federal publicou, na quinta-feira (20/08), a Instrução Normativa 174-DG/PF com os novos procedimentos.

A partir de agora, não são mais exigidos documentos já existentes em sistemas da Polícia Federal e não há mais prazos para novos pedidos.

A Instrução Normativa também adequa a PF aos decretos mais recentes sobre o assunto, autorizando a aquisição de até quatro armas de uso permitido e ampliando o prazo de validade do registro para 10 anos. Os decretos são de autoria do presidente Jair Bolsonaro.

Todo o processo de aquisição, registro e porte de armas passa a ser essencialmente eletrônico, possibilitando a abertura e o acompanhamento pelo requerente por meio virtual.

Fica autorizado, também, o treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização do armamento pessoal.

As novas regras beneficiam diversas categorias. Os policiais penais, por exemplo, passam a ter as mesmas prerrogativas dos demais policiais. Os magistrados e membros do Ministério Público passam a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições.

Na avaliação da presidente da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol), Tania Prado, “a Instrução Normativa foi atualizada conforme decretos recentes e avança em termos de processamento eletrônico dos pedidos dos interessados, aspecto positivo que se coaduna com o princípio da eficiência da administração pública”.

Ao O Globo, o gerente de Relações Institucionais do Instituto Sou Da Paz, Felippe Angeli, pontuou como positiva a adequação das unidades da Polícia Federal à tecnologia.

“O Brasil é grande, diverso. Para uma pessoa que fala de uma área rural, distante de uma sede da Polícia Federal, é interessante. Ela não pode ser prejudicada no seu interesse. Hoje temos tecnologias para isso. Um ponto que chama atenção é a leitura da necessidade de comprovação do risco para que se justifique o porte para o cidadão comum. O Estatuto do Desarmamento é claro e expresso em declarar a excepcionalidade do porte para civis, enquanto a PF, seguindo legislações do governo Bolsonaro, traz um caráter subjetivo na análise”.

O número de registros de novas armas de fogo concedidos pela Polícia Federal aumentou em todo o País. Quando comparado o primeiro semestre de 2020 com o mesmo período do ano passado, houve um aumento de 205% no total de novos registros emitidos pela PF: foram 24.236 em 2019 contra 73.996 em 2020.

Este crescimento se deve às portarias e decretos assinados pelo presidente Bolsonaro que tinha como uma de suas principais promessas de campanha flexibilizar o acesso às armas de fogo.

(Com informações também do Portal da ADPF)

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