Delegada da PF considera ‘grave retrocesso’ a proposta que prevê mudança na escolha de delegados

 

Tania Prado, presidente da FENADEPOL e do SINDPF-SP, afirma que a medida viola os princípios da impessoalidade e da probidade na Administração Pública

Brasília – A delegada Tania Prado, presidente da Federação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (FENADEPOL) e do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado de São Paulo (SINDPF-SP), avalia como “grave retrocesso” a proposta da reforma administrativa que prevê que o delegado passe a ser uma função por designação do diretor-geral.
Nesta terça-feira, 31, o relator da reforma administrativa, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), apresentou um substitutivo que estabelece que inquéritos policiais relacionados ao exercício das funções institucionais da Polícia Federal (PF) serão conduzidos por delegados integrantes da carreira e designados pelo diretor-geral da corporação.
“Enquanto isso, infelizmente propostas de emenda à constituição para fortalecimento do órgão, com previsão de autonomia funcional, administrativa e financeira da PF e para mandato de diretor-geral, com lista tríplice, estão paradas há anos no Congresso Nacional”, critica a delegada.

“O substitutivo da reforma administrativa (PEC 32) apresentado, nesta terça-feira, 31, surpreendeu ao incluir o diretor-geral da PF no rol das autoridades que têm foro privilegiado, tanto para infrações penais comuns como para os crimes de responsabilidade, além de propor que o delegado de Polícia Federal passe a ser uma função por designação do diretor-geral, ou seja, função que pode ser retirada, o que viola os princípios da impessoalidade e da probidade na Administração Pública”, opina Prado. Ela acrescenta, dizendo que a proposta “cria uma espécie de delegado ‘ad hoc’ para cada caso, escolhido sem critérios objetivos”.
O substitutivo também transfere ao Supremo Tribunal Federal (STF) o processo e julgamento de infrações penais comuns e crimes de responsabilidade que possam ter sido cometidos pelo diretor-geral da Polícia Federal. Atualmente, este foro é reservado apenas para ministros de Estado e comandantes das Forças Armadas, além de membros de tribunais superiores, do TCU e chefes de missão diplomática.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

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