Entidades publicam alerta contra anteprojeto da LGPD Penal em estudo na Câmara

 

Elas apontam que o texto está repleto de ‘vícios insanáveis de inconstitucionalidade’. Leia a íntegra

Mariana Ribas

Entidades representantes do setor de segurança pública no Brasil publicaram uma nota criticando uma proposta legislativa de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) Penal. Elas apontam que o texto está repleto de “vícios insanáveis de inconstitucionalidade”, como na transformação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em um órgão de controle de acesso aos dados pelos profissionais de segurança e outras normas que inviabilizam os trabalhos na área.

 

De acordo com o documento, uma das normas mais graves propostas pelo anteprojeto é estabelecer que as medidas técnicas e administrativas de segurança pública serão responsabilidade do CNJ. A proposta, segundo eles, fere o artigo 103- B, § 4º, da Constituição Federal (CF), em seu inciso 4º, que estabelece a função do Conselho. Atualmente, esse controle é feito pelo Ministério Público.

 

O anteprojeto pretende criar, também, um “intermediário administrativo controlador”, que atuará entre a autoridade que elabora as investigações e a empresa privada que tem acesso ao dado. Ou seja, dificulta as ações policiais com a criação de uma nova burocracia.

 

O anteprojeto da LGPD Penal, em seu artigo 15, inciso 1º, diz que “é vedado o acesso automatizado e massificado a quaisquer documentos”. Diante disso, as entidades defendem que “a atividade de segurança pública depende em seus trabalhos de análises de dados em massa, feitas de maneira impessoal e profissional, de acordo com protocolos doutrinários próprios e que devem convergir com a legalidade e respeito à privacidade, mas que são extremamente eficazes nas chamadas investigações proativas”.

 

Apontam, também, que o dispositivo fere a Lei 12.850/2013, em seu artigo 15, e a Lei de Lavagem, nº 9.613/98, em seu artigo 17-B, que estabelecem acesso aos dados pela autoridade policial e o Ministério Público, independente de autorização judicial.

 

“O referido anteprojeto está eivado de vícios insanáveis de inconstitucionalidade, ao longo de diversos artigos”, defende a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL), Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Confederação Nacional dos Trabalhadores Policiais Civis (COBRAPOL), Federação Nacional dos Oficiais Militares Estaduais (FENEME), Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (FENADEPOL) e Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil (FENDEPOL), em documento.

Sobre a LGPD Penal

 

A LGPD (Lei nº 13.709/2018), que dispõe regras sobre o uso, proteção e transferência de dados pessoais, entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. Em seu artigo 4º, inciso 1º, prevê uma legislação especifica para reger dados pessoais para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.

 

Com isso, a Câmara dos Deputados criou uma comissão de juristas para elaborar o anteprojeto que especifica o tratamento de dados no âmbito da segurança pública. O dispositivo foi apresentado ao presidente da casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), em 5 de novembro de 2020, e está sendo avaliada para se tornar um Projeto de Lei.

Mariana Ribas – Repórter em São Paulo. Estudante de jornalismo na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Antes, estagiou na Revista Aventuras na História. Email: mariana.ribas@jota.info

 

Entidades publicam alerta contra anteprojeto da LGPD Penal em estudo na Câmara

Alerta Geral à Nação Sobre o Nefasto Anteprojeto da LGPD Penal: O Fim da Prevenção e Repressão a Crimes no Brasil

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ALERTA GERAL CONTRA LGPD PENAL. Ult.

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