MGI altera regras para cadastramento e descontos em folha de servidores do Executivo

 

MGI altera regras para cadastramento e descontos em folha de servidores do Executivo

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Portaria MGI nº 984/2026, que estabelece novas condições para o cadastramento de consignatários e procedimentos para a gestão de descontos em folha de pagamento no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

📌 Destaques do ato (análise preliminar):

  • Exigência de envio de arquivo com valor do desconto e identificação do servidor conforme cronograma mensal da folha;
  • Emissão de notificação automática ao servidor para confirmação de filiação ou autorização de desconto via sistema;
  • Obrigatoriedade de obtenção de autorização prévia e expressa do empregado público para descontos de contribuição sindical;
  • Instituição de termo de reclamação eletrônico para contestação de descontos indevidos com prazo de 5 dias para resposta da entidade;
  • Proibição de manutenção de desconto após o decurso do prazo de desfiliação ou cessação da autorização;
  • Sujeição a penalidades de desativação temporária (mínimo 30 dias) e descadastramento por irregularidades ou declarações falsas;
  • Necessidade de apresentar relação de filiados ativos dos últimos 12 meses e registros de filiação para fins de cadastramento.

▶️ Próximos passos: Entra em vigor em 14 de abril de 2026.

🔗 Link para a portaria: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mgi-n-984-de-19-de-fevereiro-de-2026-687824608

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