Nota Pública

 

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e a Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (FENADEPOL) reforçam que a autonomia funcional e investigativa dos Delegados de Polícia Federal é premissa basilar e fundamental para o bom desempenho de suas atribuições e que a investigação policial é consubstanciada numa atuação ética, isenta e imparcial da Autoridade Policial, buscando, diuturnamente, alcançar a verdade real.

Apontam ainda que essas atribuições são pautadas na legalidade e na constitucionalidade, tendo como finalidade o esclarecimento de fatos, em tese, criminosos. Assim, não existe compromisso dos Delegados Federais com a acusação ou com a defesa, mas sim com o sistema de justiça criminal, entendido como um todo.

Nesse diapasão, existem mecanismos de controle e de cobrança direcionados à função dos policiais, ferramentas inerentes e necessárias a essa atividade. Contudo, é inaceitável o estabelecimento de quaisquer rótulos sobre os profissionais atuantes na polícia judiciária, independentemente da ocupação de funções e cargos públicos em governos anteriores ou da coordenação de grandes operações policiais.

A atividade policial, em especial a de Delegado de Polícia Federal, tem no seu cerne um imensa responsabilidade, consubstanciada na condução e presidência do Inquérito Policial, sendo suas decisões sempre embasadas no arcabouço probatório carreado aos autos, como, por exemplo, as informações e dados atinentes ao afastamento de sigilos bancários, fiscais e financeiros, interceptações telefônicas e telemáticas, análise documental, perícias e relatórios de diversos outros órgãos de fiscalização e controle, dentre outros elementos de prova. Assevere-se, ainda, que é exigência da atividade investigativa a tomada de diversas decisões cruciais, muitas vezes em tempo limitado em decorrência dos princípios da eficiência e da oportunidade.

Insta ressaltar que as investigações e operações da Polícia Federal contam com a participação do Poder Judiciário e do Ministério Público, cada um na sua seara de atribuições e competências.

A Polícia Federal conquistou, ao longo da sua história, o status de instituição de Estado, não obedecendo, nem trabalhando em prol dos desejos do governo da ocasião. A sua atuação institucional foi, é e será sempre embasada nas leis e na Constituição. Nesse sentido, repita-se, um dos pilares da instituição policial em apreço é exatamente a autonomia investigativa, exercida para comprovar a existência ou não de um crime sempre com total e pleno respeito aos marcos normativos e aos direitos e garantias fundamentais das pessoas investigadas.

Nesse esteio, a ADPF e a FENADEPOL estarão sempre atentas e atuando na defesa das prerrogativas dos Delegados Federais para que essa autonomia investigativa e funcional, baseada, constitucionalmente, em freios e contrapesos, seja respeitada em benefício da sociedade brasileira.

Brasília, 11 de julho de 2023
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)
Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (FENADEPOL)

Clique abaixo para visualizar a Nota Pública em PDF

2023.7.11 – NOTA À IMPRENSA ADPF FENADEPOL

Site Criado Por Luiz Carlos Cichetto - (16) 99248-0091